A rejeição do projeto “Cardápio Inclusivo”, de autoria da vereadora Lourdes Monteiro, pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CCJ) da Câmara Municipal de Ponta Porã trouxe à tona um debate que vai além da política e atinge diretamente a realidade de muitas famílias com filhos atípicos.
A proposta surgiu a partir do contato de uma mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com a vereadora. Sensibilizada pelo relato, Lourdes Monteiro passou a buscar informações para entender se aquela dificuldade era um caso isolado ou uma realidade mais ampla.
Durante esse levantamento, identificou que a seletividade alimentar é uma característica frequentemente associada ao autismo. Estudos indicam que entre 70% e 90% das crianças com TEA podem apresentar esse comportamento, que se manifesta de diferentes formas — como preferência por determinadas texturas, cores ou cheiros, rejeição a alimentos novos (neofobia alimentar) e hipersensibilidade sensorial relacionada à comida.
Diante desse cenário, e percebendo que a situação relatada por essa mãe poderia se repetir em outras famílias, a vereadora apresentou um projeto de lei com o objetivo de autorizar o município a oferecer alimentação escolar inclusiva para alunos com restrições alimentares, garantindo que essas crianças tenham acesso a uma merenda adequada às suas necessidades.
Na prática, a iniciativa permitiria que as escolas adotassem cardápios específicos mediante laudo médico ou nutricional, respeitando as necessidades individuais desses alunos e promovendo maior inclusão no ambiente escolar. Mesmo sendo uma proposta de caráter autorizativo — ou seja, sem obrigar a execução imediata ou gerar despesas diretas —, o projeto foi barrado após parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CCJ) da Câmara Municipal de Ponta Porã.
A decisão chama atenção especialmente pelo impacto sobre crianças com TEA, público que poderia ser diretamente beneficiado. A seletividade alimentar, bastante comum entre pessoas com autismo, pode dificultar a adaptação ao ambiente escolar e, em alguns casos, comprometer até mesmo a permanência dessas crianças nas unidades de ensino.
Diante desse cenário, a rejeição levanta uma reflexão inevitável: ao barrar uma proposta que não impunha obrigação imediata de gastos, a CCJ está sendo cautelosa — ou deixando de priorizar uma necessidade básica de inclusão e dignidade dentro das escolas?
